CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / GARANTIA

  1. As condições do presente Termo ficam desde já aceitas pela parte Contratante, pelas cláusulas abaixo descritas e regidas pelo Código Civil Brasileiro.
  2. O presente Termo tem por objeto o equipamento\máquina descrito no item: 2-descrição do pedido, o qual se encontra em perfeito estado de funcionamento e conservação, sem prévio uso, na qualidade de bem novo (“Bem”).
  3. Quando contratado, a Contratada fornecerá instruções básicas sobre o funcionamento e operação do Bem, que dirá respeito à manutenção e itens de segurança do Bem (“Entrega Técnica”).
  4. Para a Entrega Técnica, o técnico da Contratada deverá estar acompanhado por ao menos dois funcionários/operadores já habilitados e capacitados, os quais serão responsáveis pelo manuseio da máquina e fabricação de seus produtos.
  5. A transação em comento refere-se tão somente à comercialização do Bem ora descrito, de modo que não caberá à Contratada ministrar treinamento quanto ao uso e operação adequados do Bem, devendo a Contratante possuir plena e total capacidade para o seu manuseio, inclusive deverá possuir funcionários\operadores que sejam habilitados e qualificados para tanto.
  6. A Contratante poderá, em qualquer instante, alterar características, fotos ou descrições dos seus equipamentos em seus descritivos, website, sem prévio aviso, sendo que o Bem respeitará as condições indicadas no Pedido.
  7. Salvo prévio acordo entre as partes, o Bem estará disponível nas instalações da Contratada, localizada na Rua Tiete, 1554 e 1558, Vila Vivaldi, São Bernardo do Campo/SP, sendo de responsabilidade da Contratante todas as despesas inerentes ao transporte do Bem (retirada do Bem na sede da Contratada até o destino final), inclusive o seguro de transporte, descarga, sendo certo que a Contratada não responderá por perdas, danos ou qualquer indenização decorrente do transporte.
  8. O prazo de entrega, estará sujeito a alterações caso haja atraso na fabricação do Bem, ou eventos relativos ao transporte do Bem e ao Fisco, tais como: desvio de carga, atrasos no porto de origem, atrasos na liberação na alfândega do porto de destino e atraso no transit time do navio de carga.
  9.      E, ainda, casos fortuitos ou força maior, além de greves de qualquer natureza e espécie.
  10. A Contratada notificará a Contratante sobre o atraso acima indicado e comprovará as situações acima expostas, além de fixar um novo prazo de entrega.
  11. A Contratada notificará a Contratante quando o Bem estiver disponível para retirada, para que esta tome as providências necessárias ao transporte do Bem. A empresa contratada pela Contratante para realização do transporte deverá ser informada previamente à Contratada, e deverá estar munida da documentação relativa à contratação de seus serviços pela Contratante e da CTE (“Conhecimento de Transporte”).
  12. O Conhecimento de Transporte servirá como documento comprobatório da entrega do Bem à Contratante assim como a assinatura do canhoto pela transportadora.
  13. A Contratante poderá contratar o serviço de entrega técnica do Bem, que compreenderá à instalação elétrica, nivelamento, conferência de nível de óleo, ajustes necessários e às instruções básicas para o perfeito estado de funcionamento do Bem. Para tal entrega técnica, a Contratada enviará um representante nas dependências da Contratante, de modo a realizar a visita técnica e fornecerá um Termo de Entrega indicando os serviços que foram realizados pela Contratada.
  14. Para Entrega Técnica, a Contratante deverá estar com todas condições de instalação, ou seja, o Bem deverá: i) estar situado em lugar com energia elétrica disponível, ii) com o chumbamento/aterramento já preparado, iii) fornecer pessoal qualificado para acompanhar, e iv) materiais auxiliares e insumos necessários para instalação do Bem (cabo, disjuntores, óleos, graxas, ferramentas).
  15. O local de instalação do Bem deverá estar livre de vibrações e golpes fortes. Além disso, o ambiente deverá ser protegido contra poeiras, vapores, umidade, etc.
  16. O Bem possui a tensão padrão 220V/60hrz/ 3 fases (trifásico), sendo que a Contratante poderá optar pela tensão 380V, 440V, desde que exerça tal opção até a data do Pedido. O local do Bem deverá estar adequado e estabilizado à tensão do Bem e, caso, não esteja de acordo com as condições aqui indicadas, a Contratante deverá providenciar um transformador de voltagem.
  17. Na data da entrega do Bem, a Contratada fornecerá os assessórios\ferramentas relativas ao Bem e uma via impressa do Manual de Operação e Funcionamento. Além disso, em até 10 (dez) dias úteis a Contratada enviará uma via do referido documento no e-mail indicado pela Contratante.
  18. A Contratada prestará garantia do Bem pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de emissão da Nota Fiscal, quando utilizada durante 2 turnos de 8 horas diárias em condições normais de trabalho.
  19. A garantia abarcará defeitos de fabricação, desde que tal avaria não seja decorrente operação inadequada, desgaste de peças, reparos não autorizados ou manuseio incorreto pelo operador\representante da Contratante (“Garantia”).
  20. Se a avaria não estiver dentro dos parâmetros da Garantia, a Contratada poderá realizar os reparos necessários, sendo que todo o custo relativo à execução de tais reparos correrá por conta exclusiva da Contratante, além das despesas referentes ao deslocamento (Passagens) ou Quilometragem (R$ 1,90 por km ida e volta), estadia, refeições, peças e horas trabalhadas (190,00/Hora) e horas de deslocamento/viagem (R$ 75,00) de nossos técnicos.
  21. Para assistência técnica, a Contratante deverá notificar a Contratada, no e-mail assistencia@wessmaquinas.com.br, para que esta forneça algumas opções de datas para o agendamento da visita do representante técnico, sendo que tal visita somente será realizada caso a Contratante esteja adimplente com seus pagamentos e, quando for o caso, que o equipamento tenha sido transportado, removido e instalado de acordo com as instruções da Contratada.
  22. Prazo de resposta da Contratada: i) a Contratada responderá as solicitações de assistência técnica em até 5 (cinco) dias contados de seu recebimento, ii) a Contratada terá um prazo mínimo de 10 (dez) dias para agendamento da visita técnica, e iii) realizada a visita técnica, a Contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias para retorno de resposta, análise de peças, acessórios e equipamentos danificados, sejam eles, mecânicos, elétricos ou eletrônicos.
  23. Dentro da garantia, a Contratante arcará com os custos de deslocamento (Passagens) ou Quilometragem (R$ 1,90 por km ida e volta), estadia e refeições da equipe técnica da Contratada, sendo que tais custos deverão ser previamente aprovados pela Contratante e reembolsados posteriormente à Contratada, mediante a relatório de visita.
  24. O acionamento da Garantia não renovará o prazo estabelecido no item “a” acima, ou seja, o prazo não é cumulativo.
  25. Exclui-se da garantia toda e qualquer peças ou acessórios sujeitos ao desgaste natural ou pelo uso do equipamento, tais como, lâmpadas, fusíveis, correias, botões, sensores, componentes elétricos, componentes eletrônicos, rolamentos, proteções telescópicas, engrenagens, eixos, fusos, alavancas, barramentos/mesas, digitais sino, motores de avanço interface serial de comunicação com o computador, cabos de comunicação, cabos de fibra ótica de laser, lentes internas do cabeçote laser etc., bem como problemas causados por queda de raio, inundações, variações de energia elétrica, erro de operação, problemas ocorridos durante transporte da máquina, queima de motor trifásico ou componentes eletrônicos como drives e inversores devido a instabilidade da rede elétrica.
  26. Exclui-se da garantia visitas técnicas para ajustes de máquinas no geral, incluindo ajustes técnicos, geometria, ajuste de eixos, mesas, colunas e ajustes métricos/medidas, aperto de peças e partes e ajustes de digitais sino, sensores e comandos cnc.
  27. O Pedido somente será considerado válido após a sua respectiva assinatura, além do pagamento da entrada (sinal), indicado no Pedido acima, ou do pagamento total do Bem, conforme acordado.
  28. O valor do Bem está baseado em moeda estrangeira (dólar americano), sendo que até a data de assinatura do Pedido, os valores poderão sofrer alterações de acordo com a variação cambial.
  29. O atraso no pagamento das parcelas previstas no Pedido, ensejará na aplicação de multa de 10% sobre o valor inadimplido, juros de 1% ao mês, além de correção monetária pelo índice do IPCA.
  30. Em caso de inadimplemento da Contratante, a Contratada poderá protestar o boleto bancário relativo à parcela em atraso, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
  31. Caso a Contratada tenha que adotar medidas judiciais para sua defesa de direitos e obrigações decorrentes da negociação, o valor devido a título de reembolso de honorários advocatícios será de 20% (vinte por cento).
  32. Caso haja inadimplência, será adotada a cobrança do valor antecipado da dívida ora estabelecida conforme artigo 323 do Código de Processo Civil.
  33. Caso a Contratante desista da aquisição do Bem após a emissão do Pedido ou encomenda de maquina, esta responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do preço do Bem, além do ressarcimento dos custos suportados pela Contratada até então.
  34. Em caso de infração de qualquer cláusula do presente Termo, independentemente de qualquer notificação, fica cominada à parte infratora multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Bem e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de litígio judicial, sem prejuízo das perdas e danos.
  35. A Contratada não se responsabilizará, sob nenhuma hipótese, por lucros cessantes em razão de força de parada de equipamentos ou em equipamentos em fase de manutenção.
  36. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Termo, as partes elegem o foro da cidade de São Bernardo do Campo.

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